Processo 0000117-53.2025.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000117-53.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: JHONWESLLER DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: IMPACTO COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dab87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação da parte reclamante requerendo a reconsideração do despacho que lhe atribuiu o ônus de apresentação dos cálculos de liquidação, pleiteando a remessa dos autos ao Núcleo de Cálculos, sob o argumento de elevada complexidade técnica da liquidação e hipossuficiência econômica . Com efeito, verifica-se que a liquidação do julgado envolve múltiplas parcelas interdependentes, com reflexos em diversas verbas, bem como critérios complexos de atualização monetária e incidência de encargos fiscais e previdenciários, conforme detalhadamente exposto na petição de ID.7d774ea. Ademais, a condição de hipossuficiência da parte reclamante, já reconhecida nos autos mediante concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se compatível com a impossibilidade de suportar os custos inerentes à elaboração técnica dos cálculos. Nesse contexto, em atenção aos princípios do acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF) e da efetividade da prestação jurisdicional, entendo pertinente a adoção de medida que assegure a correta liquidação do título executivo. Diante disso: 1. RECONSIDERO o despacho anterior, para afastar, no caso concreto, o ônus imposto à parte reclamante quanto à apresentação dos cálculos de liquidação; 2. DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo de Cálculos desta Vara do Trabalho, para elaboração da conta de liquidação, observando-se estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial e decisões integrativas; 3. Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT; 4. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, voltem conclusos para decisão de homologação. Intimem-se. JARU/RO, 24 de abril de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA
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