Processo 0000117-55.2020.5.05.0121

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000117-55.2020.5.05.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Candeias - Liquidação
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000117-55.2020.5.05.0121 RECLAMANTE: GILDASIO DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7160b94 proferida nos autos. Vistos etc. FERTILIZANTES HERINGER S.A., nos autos da ação trabalhista movida por GILDASIO DOS SANTOS RIBEIRO, apresentou, por meio da petição de Id 135f0e7, Impugnação aos Cálculos da parte autora. Após a manifestação do exequente, os autos foram encaminhados ao setor de cálculos, que conferiu as contas (Id 9ede27d). Passo a decidir. 1 – Limitação dos juros e da correção monetária à data da recuperação judicial. A executada argumentou que “A r. sentença transitada em julgado foi expressa ao reconhecer que a Reclamada se encontra em processo de Recuperação Judicial, determinando que o crédito do Reclamante seja habilitado no quadro geral de credores: [...] O Reclamante procedeu em seus cálculos a atualização dos cálculos até 31/12/2025. Contudo, conforme comprovado pelo trecho acima, a r. sentença foi expressa em acolher que a Reclamada se encontra em recuperação judicial e que o crédito deverá ser habilitado no quadro geral de credores do processo de recuperação judicial, logo para tal habilitação os cálculos precisam estar limitados até a data da recuperação judicial, portanto, conforme determina a Lei 11.101/2005, os juros e a correção monetária somente incidem até a data da recuperação judicial, 04/02/2019, logo os cálculos apresentados merecem reforma”. Sem razão, pois não há que se falar em limitação dos juros e correção monetária à data em que a reclamada pediu judicialmente a recuperação judicial, uma vez que o art. 124 da Lei 11.101/2005 restringe tal limitação apenas à massa falida, não à empresa em recuperação judicial. Cálculos mantidos. 2 – Juros de Mora. A executada argumentou que “Ainda que se superasse a questão da limitação temporal, o que se admite apenas por amor ao debate, os cálculos do Reclamante apresentam incorreção na aplicação dos juros de mora, especialmente após a vigência da Lei nº 14.905/2024”. Com razão, os cálculos não observaram as alterações dos arts. 389, 406 e 407 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024. Cálculos retificados. Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE as impugnações de FERTILIZANTES HERINGER S.A., nos autos da ação trabalhista movida por GILDASIO DOS SANTOS RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra, fixando o débito do(s) reclamado(s) em R$ 20.662,33, atualizados até 26/05/2026, conforme planilha de Id 9ede27d. Intimem-se as partes. Nada mais. CANDEIAS/BA, 09 de junho de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDASIO DOS SANTOS RIBEIRO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados