Processo 0000117-63.2024.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000117-63.2024.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000117-63.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS BARRETO RECLAMADO: RESTAURANTE GAUCHOS GRILL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3634bec proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (IDd093747); CONSIDERANDO os termos do Acórdão do TST  (ID18a7f13): CONSIDERANDO os termos do Acórdão do TRT 11 (ID 8a1475e): CONSIDERANDO os termos da Sentença de Mérito (ID83ebbe3); CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT: A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. CONSIDERANDO que a parte autora desta ação trabalhista encontra-se representada por advogado devidamente habilitado; CONSIDERANDO o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT: As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. CONSIDERANDO o disposto no art. 765 da CLT c/c art. 6º do CPC: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.  Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. DECIDO: I - Notificar a reclamada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento das obrigações de fazer, nos termos da sentença de ID. 83ebbe3, sob pena de liquidação dos créditos correspondentes; II. Sucessivamente, notificar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse no início da execução e, caso positivo, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive quantos à obrigações de fazer não cumpridas, além dos encargos sociais e honorários periciais, se houver, observando rigorosamente os termos da Decisão "exequenda" e sob as penalidades dos arts. 793-A a 793-D da CLT. Ressaltar que as planilhas de cálculos deverão ser apresentadas na modalidade PJE-CALC, preferencialmente acompanhadas do arquivo “PJC”, nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017; III. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. IV. Apresentada a conta de liquidação, intime-se a demandada para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT, também no formato PJE Calc, arquivo PJC. V. Após, tragam os autos conclusos para Decisão de Homologação dos cálculos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados