Processo 0000117-66.2022.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000117-66.2022.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000117-66.2022.5.19.0001 AUTOR: WAGNER TEOTONIO BARBOSA RÉU: A. C. DA SILVA ALVES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d7af8 proferido nos autos. DESPACHO Revendo o histórico processual, verifico que o feito tomou um rumo equivocado quanto à busca dos dados do Sr. Paulo Jatobá e de seus sucessores. É que já na petição inicial o reclamante apontou como seu empregador a empresa A. C. DA SILVA ALVES - ME, mesma empresa que realizou os registros de sua CTPS, veja-se: Não obstante a revelia da citada empresa, que resultou na sentença condenatória de #id:02fba50e, a titular da empresa, Sra. AMANDA CHRIS DA SILVA ALVES teve ciência inequívoca do julgado conforme certidão do oficial de justiça de #id:e2ba7b7 e dela não recorreu, operando-se o trânsito em julgado. Mais uma vez a  Sra. AMANDA CHRIS DA SILVA ALVES foi intimada por oficial de justiça para quitar a execução (#id:960b1dc) e novamente manteve-se inerte, restando negativa a ordem de bloqueio de crédito através do SISBAJUD direcionada à pessoa jurídica A. C. DA SILVA ALVES - ME. Expedido mandado de penhora, o Sr. Oficial de Justiça compareceu ao endereço da empresa indicado na exordial em Maragogi-AL e trouxe aos autos a seguinte informação (#id:f12a476): Após realização de buscas através de ferramentas eletrônicas frustradas, foi determinada a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, desta feita para o endereço informado pelo Oficial de Justiça anterior, conforme certidão acima transcrita. Ao comparecer ao local, a Sra. Oficiala de Justiça contatou o funcionamento do Restaurante Casa do Pirão, contudo, funcionando com um CNPJ diverso do registrado nestes autos e ao complementar a diligência ordenada por este juízo, certificou o seguinte (#id:af89d8b): A presença da Sra. AMANDA CHRIS DA SILVA ALVES em estabelecimento cujo nome fantasia coincide com o da empresa executada e do qual  a referida senhora é titular, convence-me que a Sra. AMANDA CHRIS DA SILVA ALVES permanece exercendo sua atividade comercial valendo-se do nome de terceiros (laranjas). Ademais, não há prova nos autos de que o Sr. Paulo Jatobá foi sócio da empresa executada, inclusive, sequer se dispõe de seus dados a fim de instaurar eventual IDPJ, sendo certo que o referido senhor já é falecido. Neste cenário, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito todas as determinações relativas à busca dos dados pessoais do Sr. Paulo Jatobá e de seus sucessores, retomando o curso da execução em desfavor de A. C. DA SILVA ALVES - ME e de sua titular AMANDA CHRIS DA SILVA ALVES em face dos quais se formou o título judicial. No mais, que foi constado pela Oficiala de Justiça (#id:af89d8b) que a Sra.  AMANDA CHRIS DA SILVA ALVES é a proprietária de fato do Restaurante Casa do Pirão situado na Rua Sen. Ezechias Jerônimo da Rocha, nº210, no bairro de Cruz das Almas, Maceió-Alagoas, cujos dados cadastrais constam no documento de #id:c0b0d2e e apontam que seu sócio administrador é Cleiton da Silva (#id:6fcd6b) e que os pagamentos estão sendo vertidos para o CPF nº952.690.024-34 cujo titular é o Sr. Laildo Vasconcelos, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, objetivando a satisfação de seu crédito e a localização do patrimônio da executada, ainda que formalmente em nome de terceiros. Prazo: 15 dias.   MACEIO/AL, 15 de maio de 2026.…

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