Processo 0000117-92.2025.5.18.0129
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0000117-92.2025.5.18.0129 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RECORRIDO: JOSE RONALDO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77054d3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000117-92.2025.5.18.0129 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 10.660,30 Recorrente: Advogado(s): 1. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INGRID MACEDO DE OLIVEIRA (BA51835) Recorrido: Advogado(s): JOSE RONALDO RODRIGUES DA SILVA KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA TOFFOLI (GO70338) RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem nas mencionadas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2026 - Id 4a7299f; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id 025cee5). Representação processual regular (Id c46849b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id f79388b): Em seu recurso, a reclamada deixou de recolher as custas processuais e pugnou pela concessão da gratuidade de justiça, afirmando tratar-se de entidade filantrópica. O pedido foi indeferido por decisão monocrática, nos seguintes termos: "Ao interpor o seu recurso, em 07/04/2026, a reclamada, Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, não efetuou o preparo, requerendo a concessão da justiça gratuita ao argumento de que é uma entidade filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, dedicada à prestação de serviços gratuitos de saúde à população economicamente carente por meio do SUS e que sobrevive, primordialmente, de repasses financeiros decorrentes de contratos de gestão de unidades de saúde firmados com o Poder Público. Afirma que esses recursos não podem destinados ao custeio de despesas judiciais sob pena de desvio de finalidade e improbidade administrativa, acrescentando que a demonstração do resultado (DRE) do ano-calendário 2024 é o documento contábil mais atualizado, uma vez que a apuração referente ao exercício 2025 exige o fechamento do ciclo anual e a consolidação dos balanços, que ocorrerá no primeiro semestre de 2026, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.