Processo 0000117-97.2025.5.14.0131

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000117-97.2025.5.14.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Deprcs
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000117-97.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: SANDRA SANTOS DE MATOS RECLAMADO: FPB ROLIM DE MOURA 2 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ece11 proferida nos autos. Alega a Parte Executada a impossibilidade de apresentação da DCTFWeb, pois ela não pode ser gerada manualmente ou sem débitos previdenciários ativos e fatos geradores pendentes, dependendo de informações prévias nos sistemas eSocial ou EFD-Reinf. Informa que as contribuições previdenciárias já foram apuradas, homologadas e integralmente quitadas, não existindo valores remanescentes ou fatos geradores que justifiquem a emissão de uma nova declaração. Assim, a empresa requer que seja reconhecida a impossibilidade de apresentação da DCTFWeb, afastando a exigência e qualquer multa, e que seja atestado o cumprimento integral das obrigações previdenciárias, permitindo o prosseguimento regular do processo. Decido. Inicialmente, cabe destacar que a Parte Executada, embora tenha sido citada expressamente para pagar a contribuição previdenciária em guia DARF, acompanhada da DCTFWeb, nos termos do despacho Id a0165d8, efetuou o pagamento correspondente via depósito judicial, o que, por si só, já seria suficiente para a aplicação das penalidades ali descritas. No entanto, a empresa possui a obrigação legal e fiscal de apresentar a DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 2237, de 4 de dezembro de 2024, mesmo que a Secretaria tenha efetuado o pagamento da contribuição previdenciária mediante a emissão de DARF, pois a DCTFWeb constitui a confissão formal do débito perante a Receita Federal, sendo essencial para a regularização da situação fiscal do contribuinte. O processo demanda o envio prévio das informações da ação trabalhista para o eSocial ou EFD-Reinf, sistemas que, por sua vez, alimentarão automaticamente a DCTFWeb na plataforma e-CAC. A solução, portanto, envolve a transmissão da DCTFWeb confessando o débito e, subsequentemente, a adoção de procedimentos para vincular o pagamento judicialmente realizado à declaração transmitida, seja por meio de retificação na própria DCTFWeb ou de pedido específico junto à Receita Federal, anexando o comprovante de pagamento, garantindo assim a conciliação e a regularidade fiscal da empresa. Destaco que foi a própria Parte Executada que deu complexidade ao procedimento que deverá ser adotado por ela, por não ter cumprido a determinação judicial acima mencionada. Indefiro. Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a apresentação da DCTFWeb correspondente, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida à conta centralizadora da Unidade, e comunicação à Receita Federal. Ciente a Parte Executada, via DJEN. ROLIM DE MOURA/RO, 05 de maio de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FPB ROLIM DE MOURA 2 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

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