Processo 0000118-19.2024.5.09.0661
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000118-19.2024.5.09.0661 RECORRENTE: IZAIAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: VG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77af1c1 proferida nos autos. ROT 0000118-19.2024.5.09.0661 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IZAIAS DE OLIVEIRA DOUGLAS MACIEL COSTA (PR74425) Recorrido: ACF APOIO E REPRESENTACOES EIRELI Recorrido: GALVOACO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS - EIRELI Recorrido: Advogado(s): GALVOTELHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA WALDEMAR DE MOURA JUNIOR (PR16653) Recorrido: Advogado(s): GALVOTELHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA WALDEMAR DE MOURA JUNIOR (PR16653) Recorrido: JCS FERRO E ACO LTDA Recorrido: Advogado(s): PILATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (PR81022) Recorrido: TELHAS PADRAO CASCAVEL IND. E COM. DE PROD. SIDERURGICOS LTDA Recorrido: Advogado(s): VAGNER GRAMINHA DOUGLAS MARCELO SCHMIDT (PR81022) Recorrido: Advogado(s): VG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA WALDEMAR DE MOURA JUNIOR (PR16653) Vistos, etc. Proceda-se ao cadastro dos advogados mencionados no id. 8b74299. Passo à análise do recurso de revista. RECURSO DE: IZAIAS DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 7fd1ca6; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id fbe0137). Representação processual regular (Id a1cf698 ). Preparo inexigível (Id 6bf1c6d ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)": IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Questão JT: RECURSO. RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Fundamentos do acórdão recorrido: "Não cabe à parte recorrente apenas demonstrar irresignação com a decisão primária veiculando fundamentos aleatórios e dissociados da forma em que se construiu a decisão originária ou apenas repetindo fundamentos apresentados na peça inaugural ou contestação. O recurso não visa obter segunda decisão de mérito ao…
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