Processo 0000118-19.2024.5.14.0131

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000118-19.2024.5.14.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000118-19.2024.5.14.0131 RECORRENTE: LAIZA RAMOS DOS ANJOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LAIZA RAMOS DOS ANJOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbec81 proferida nos autos.   ROT 0000118-19.2024.5.14.0131 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES (SP288793) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO (SP351329) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido:   Advogado(s):   LAIZA RAMOS DOS ANJOS JOAO GODINHO NEPOMUCENO (RO11941)   RECURSO DE: MINERVA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id 16b5b2c; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id e70ff22). Representação processual regular (Id 5bccc76). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 631c0fa), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 656e21a Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - LAIZA RAMOS DOS ANJOS - MINERVA S.A.

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