Processo 0000118-31.2025.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000118-31.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: SILAS VALE DE SOUZA RECLAMADO: BRENA PONTES MARQUES SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc4942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, e fazendo da fundamentação parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita "in totum", resolve a JUSTIÇA DO TRABALHO, através da 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos apresentados pelo reclamante SILAS VALE DE SOUZA em face de BRENA PONTES MARQUES SALES. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, no percentual de 15% sobre os pedidos indeferidos, ficando, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º do art. 791-A, da CLT, na parte declarada inconstitucional. Ciência aos litigantes: A) acerca das previsões contidas nos artigos 80 e 81 e §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC no que diz respeito à litigância de má-fé por oferecimento de Embargos de Declaração procrastinatórios, provocando o retardamento da prestação jurisdicional efetiva; B) acerca da impossibilidade de aviamento de Embargos de Declaração em primeira instância com o fito de “prequestionamento”, conforme § 1º do artigo 1.013 do CPC (“Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado”) aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, tendo em vista a ampla devolução da matéria impugnada ao Tribunal sem a necessidade de interposição de Embargos de Declaração; C) A juntada de documentos no atual momento processual ficará restrito às hipóteses legais estabelecidas no artigo 765 da CLT e artigos 434 e 435 do CPC além da jurisprudência consolidada na Súmula nº 8 do C. TST; D) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam (Súmula 456, TST). Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.518,29, ficando isento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENA PONTES MARQUES SALES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.