Processo 0000118-39.2025.5.09.0643

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000118-39.2025.5.09.0643
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmas
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000118-39.2025.5.09.0643 AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA RÉU: TAVARES E PASCOAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f246b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: Isto posto, e diante de tudo o mais que consta dos autos, decide-se julgar: A) IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do réu SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA; B) PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados em face da reclamada TAVARES E PASCOAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, condenando-a a pagar à parte reclamante, ROBERTO CARLOS DA SILVA, em 48 horas após a regular liquidação desta Sentença, as seguintes parcelas: a) vale alimentação; b) indenização por danos materiais; c) indenização por danos morais; d) honorários sucumbenciais, que reverterão em benefício dos advogados do autor. Condena-se o reclamante ao pagamento, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, de multa por litigância de má-fé, reversível a uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, a ser oportunamente individualizada, tendo em vista que a litigância de má-fé aplicada violou regras processuais atinentes à própria jurisdição, demandando trabalho judiciário desnecessário. Condena-se o reclamante também, pelo mesmo fundamento, ao pagamento, em 48h após o trânsito em julgado desta Sentença, de honorários sucumbenciais, a serem revertidos em benefício dos advogados dos reclamados. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, que não abrangem a multa e os honorários de sucumbência, devidos em decorrência de ter incidido em litigância de má-fé (art. 15 e § 4º do art. 98, ambos do CPC). Considerando-se a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço e a proficiência do trabalho, arbitram-se honorários periciais, atinentes à perícia médica, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da ré remanescente, por ser sucumbente no objeto correlato. Estando o valor disponível, libere-se ao perito. Custas processuais, a cargo da demandada sobressalente, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor atribuído à condenação, provisoriamente. Quantificação a ser apurada em fase de liquidação, pelo método que se mostrar compatível. Acresçam-se correção monetária e juros. Ao trânsito em julgado, sem reforma: a) Oficie-se à Procuradoria Geral Federal, no endereço eletrônico pf.pr@agu.gov.br, com cópia desta sentença, para os fins previstos na Recomendação Conjunta GP.CGJT 2/2011, passando-lhe as seguintes informações: (a) nome da vítima com respectivo CPF; (b) nome do autor da causa e seu CPF, caso não seja a vítima; (c) nome da empresa reclamada, e o número de seu CNPJ. b) Por força do Ofício nº 218/2012 do TST.GP, encaminhe-se cópia da presente decisão ao endereço eletrônico regressivas@tst.jus.br. c) Com supedâneo no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n.º 4, de 23 de janeiro 2025, inclua-se a União como terceira interessada nos presentes autos, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 05489410000242, e intime-se ela dando notícia da decisão, bem como das seguintes informações: (a) nome das partes e (b) informação de que houve o trânsito em julgado da decisão que reconheceu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados