Processo 0000118-43.2012.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000118-43.2012.5.10.0101 RECLAMANTE: JEFFERSON FERREIRA TELES RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7509912 proferida nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que o Ofício Precatório expedido neste autos, em face do METRÔ/DF, foi regularmente autuado sob o nº 0001943-43.2026.5.10.0000 (PJe 2º Grau), referente ao crédito do exequente e INSS empregador e empregado, tendo a Secretaria de Precatórios (SEPREC) atestado a regularidade da ordem de pagamento. Certifico, ainda, que não há honorários sucumbenciais nos cálculos e nem são devidos honorários periciais. Certifico, por fim, que há depósito recursal pendente de devolução ao METRÔ/DF. Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 09 de julho de 2026. DECISÃO - DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL - PRECATÓRIO AUTUADO - SOBRESTAR OS AUTOS Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra e considerando a autuação do ofício precatório, determino o sobrestamento dos autos até ulterior notícia acerca do pagamento da RPV pela executada e do precatório pela SEPREC. Por ocasião do sobrestamento, a Secretaria do Juízo deverá lançar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, utilizando o movimento “Expedição de Precatório” (código 15247). Outrossim, deverá registrar na capa dos autos o GIGS “Expedido o Precatório”, com data final em 12/07/2029. Quanto à devolução do depósito recursal, expeça-se alvará eletrônico, via sistema SIF, para transferência do saldo existente na conta judicial nº XXX.XXX.XXX-XX-4 à conta de titularidade da executada, conforme os seguintes dados bancários: Banco Regional de Brasília – BRB (070); Agência: 130; Conta Corrente: 900.001-5; Titular: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ/DF, CNPJ: 38.070.074/0001-77. Zerar conta judicial. Registre-se que a conta bancária acima indicada é a mesma informada pelo METRÔ/DF nos processos nº 0001388-39.2011.5.10.0101 e nº 0001876-91.2011.5.10.0101. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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