Processo 0000118-43.2025.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP CumSen 0000118-43.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: MARIA VILMA DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b703ee1 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/DE Considerando que os presentes autos foram encaminhados a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções contra a COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARHP. Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados na citada centralização, e com o propósito de otimizar a prática de atos processuais, tornando-os mais eficazes, foi eleito, por este Juízo, como “processo piloto” a Reclamação Trabalhista PJe 0000802-78.2019.5.19.0001, onde serão registrados todos os atos relativos à CENTRALIZAÇÃO, os quais deverão ser acompanhados pelos interessados, DETERMINA-SE, a inclusão na ordem de processos, no mês de abril de 2026. Considerando a determinação no processo piloto (Id e7f7ae0) para pagamento das execuções até R$ 5.000,00, expeça-se alvará de transferência de crédito da conta judicial nº 500110945015 (Banco do Brasil), vinculada ao processo piloto para quitação da presente execução. Ressaltando que o valor das custas processuais (R$ 10,64) planilha ID 651581a, deve ser desconsiderado quando da transferência do recurso, uma vez que é inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda para inscrição em Dívida Ativa da União (R$ 1.000,00 – Portaria MF nº 75/2012), dispensa-se o recolhimento. Notifique-se o patrono da exequente, para que , no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus dados bancários e de sua cliente a fim da imediata liberação do crédito. Apresentados os dados bancários fica autorizada a expedição dos alvarás para liberação dos créditos aos beneficiários. Comprovados os pagamentos e superadas as pendências relativas às competências da SEPP, devolva-se o processo ao Juízo de origem para as providências que entender cabíveis. MACEIO/AL, 24 de abril de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP - MARIA VILMA DOS SANTOS
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