Processo 0000118-50.2024.5.20.0002

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000118-50.2024.5.20.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO ROT 0000118-50.2024.5.20.0002 RECORRENTE: DIANA DA SILVA NUNES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54343bc proferida nos autos. ROT 0000118-50.2024.5.20.0002 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DIANA DA SILVA NUNES RAFAEL COSTA FORTES (SE5556) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH FLAVIANE BARBOSA SILVA (PI7017) GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA (SE3030) ZULIVIA CONCEICAO BRITTO MENEZES (BA61154)   RECURSO DE: DIANA DA SILVA NUNES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id fcb574b; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id c06a27c). Representação processual regular (Id 3add863). Preparo dispensado (Id 77a9f53).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Pugna a Reclamante por nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, defendendo que o Egrégio Regional foi omisso em enfrentar a  tese da natureza declaratória do ato de progressão funcional e a distinção normtaiva fundamental entre o Anexo II e o Anexo III da Norma SEI n. 01/2019. Afirma que a Egrégia Corte deixou de observar, ainda, houve omissão, ainda, o pleito da autora de respeito as regras internas da própria empresa que aderiram ao contrato para todos os efeitos desde a criação da norma laboral, havendo a necessidade de retroação dos efeitos do pedido posteriormente deferido. Ademais, houve absoluta omissào quanto à tese da natureza declaratória do ato administrativo e aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invocados pela Reocrrente, tais como o AgInt no AREs p 1.854.997/RO e o AGInt no REsp 1.903/RS. Argumenta, ainda, que houve omissão quanto ao seu pleito subsidiário. Por fim, diz que houve impugnação expressa do argumento da "aba errada" no Recurso Ordinário e que o Acórdão ao ignorar tal premissa incorreu em erro de premissa fática que vicia o julgamento, configurando omissão na apreciação de argumento expressamente deduzido. Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459 do C. TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos Embargos Declaratórios com a Decisão respectiva. No caso, todavia, observo que a Recorrente não atentou para tais requisitos, eis que não realizou a transcrição e cotejo analítico do texto dos seus Embargos Declaratórios. Por isso, nego seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados