Processo 0000118-53.2025.8.12.0110
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Passivo
Advogados
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osto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Laurelino Molina, na presente ação, que move em desfavor de Nu Bank. Revogo a tutela de urgência de fls. 17/19. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incab
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