Processo 0000118-70.2025.5.18.0002

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000118-70.2025.5.18.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000118-70.2025.5.18.0002 AUTOR: ALEXANDRE HEINRICH PONTES FRAZAO RÉU: PROSERVI ADMINISTRACAO E TERCERIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f689a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, inclusive as petições #id:32eb58b e #id:d09de50. Da análise detida dos autos, verifica-se que as rés protocolizaram duas petições ainda pendentes de apreciação por este Juízo, quais sejam: a petição de acordo (#id:16e3e39) e a manifestação da segunda reclamada (#id:ea34e7f). Ressalte-se que as partes foram previamente intimadas para prestar esclarecimentos acerca dos termos da transação apresentada, tendo sido consignado que somente após tais esclarecimentos seria apreciada a possibilidade de homologação do acordo. O reclamante, por sua vez, manifestou-se nos autos (#id:ce3e961), aduzindo que a juntada da minuta ocorreu de forma unilateral, sem homologação judicial, razão pela qual inexiste negócio jurídico perfeito e acabado. Requereu, assim, a anulação do ato praticado, com o regular prosseguimento do feito, bem como o abatimento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor efetivamente transferido pela reclamada, conforme comprovantes anexados. Diante desse contexto, verifica-se que não houve homologação do acordo, logo o processo prosseguiu seu trâmite regular, razão pela qual não há se falar em bloqueio indevido de valores. DECORREU em branco, assim expeça-se alvará para liberação ao credor de seu crédito líquido e os honorários de seu procurador, fazendo constar determinação para recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária. O saldo remanescente deve permanecer em conta judicial. Para fins de depósito dos valores,  deverá a parte autora a indicar conta bancária para crédito dos valores, no prazo de cinco dias.   Deverá a reclamada, no prazo de 48h, comprovar, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando as novas regras ao aludido recolhimento, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias, intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, para comprovar, nos autos, a remessa das informações dos dados da reclamatória trabalhista no eSocial, por meio da DCTFWeb, no prazo de 15 dias; tudo conforme detalhado em linhas pretéritas. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na expedição de ofício à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Comprovados os recolhimentos, transfira-se o saldo remanescente para outra ação em trâmite neste juízo em face da reclamada, mesmo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados