Processo 0000118-71.2026.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000118-71.2026.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcpcs
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000118-71.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: JOELMA DA SILVA ALVES RECLAMADO: FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd333b4 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela parte Reclamante (#id:3d09074) em face da sentença #id:62c5d54 e #id:e17f444, esta última publicada em 22/06/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO PELA PARTE AUTORA: 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada diante do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 22/06/2026, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:7ba2be0. d) preparo: a parte Reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, logo, dispensada do preparo recursal. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo ativo do Processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO: Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte Reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para julgamento, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 08 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRUTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados