Processo 0000118-72.2019.8.04.2701
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Visto.. Nos termos do art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 6646/2023, são isentos de custas "as execuções, quando não distribuídas, e o cumprimento de sentença". HOMOLOGO a renúncia de valores para fins de enquadramento do crédito no rito de RPV. Comunique-se a Presidência do Egrégio Tribunal
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