Processo 0000118-76.2022.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000118-76.2022.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO LEIBERSON LEAL RODRIGUES RECLAMADO: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd7206 proferida nos autos. DECISÃO A empresa PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA. peticionou, requerendo o registro da cessão de crédito, em razão da cessão assinada pelo exequente e pelos seus causídicos, que também cederam seus créditos. Trata-se de cessão integral do crédito principal e dos honorários contratuais decorrentes da presente demanda. A cessão de crédito está prevista no artigo 286 e seguintes do Código Civil e consiste na transferência a terceiro do direito em uma relação jurídica obrigacional. A jurisprudência atual do C. TST admite a cessão de crédito trabalhista, senão vejamos: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO POR BOMTRATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar, deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC . CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada . Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE . LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região por meio do qual negou provimento ao agravo de petição interposto pela credora Bomtrato Fundo de Investimento e manteve a sentença por meio da qual havia julgado extinta, sem resolução de mérito, a impugnação à liquidação de sentença por ela apresentada, por considerar que referida empresa não é parte na relação jurídica estabelecida nos autos, não sendo legítima para praticar qualquer ato processual . 2. A controvérsia cinge-se em definir se é possível a celebração de negócio jurídico de cessão de créditos de natureza trabalhista, bem como a legitimidade do cessionário em praticar atos de natureza processual nos autos do processo. 3. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que “ tendo em vista a natureza do crédito, que ostenta natureza de crédito alimentício, entendo que o instituto da cessão de crédito não se aplica na esfera trabalhista, por violar o princípio da irrenunciabilidade ” . Concluiu, nesse sentido, que “ a cessão do crédito não pode ser validada, de modo que o suposto ‘cessionário’ não é parte legitima para figurar no polo ativo desta demanda. E, por consequência, também não possui legitimidade…
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