Processo 0000118-95.2026.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000118-95.2026.5.22.0108 AUTOR: VALDENIA DA SILVA FEITOSA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfad3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista movida por VALDENIA DA SILVA FEITOSA em face de MUNICÍPIO DE SANTA LUZ para condenar a municipalidade reclamada em obrigação de fazer, qual seja, no recolhimento do FGTS do período na conta vinculada da parte trabalhadora, nos termos da Tese Vinculante n. 68/TST e no prazo fixado na fundamentação, sob pena de execução direta; e, neste caso, condenar a municipalidade reclamada em obrigação de pagar, qual seja, a de pagar, em 48h do trânsito em julgado (ou 48h do último prazo concedido para as obrigações de fazer a serem cumpridas após o trânsito contidas no título), o FGTS (principal) do período, caso não recolhido, bem como nos salários atrasados de out-nov-dez/24, observada a prerrogativa do rito precatorial/RPV. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários advocatícios autorais à razão de 15%. Correção e juros nos termos da fundamentação. Recolhimentos na forma de praxe. Sentença proferida líquida. Fixa-se à condenação o valor de R$8.277,79, para fins de alçada, conforme planilha de cálculos em anexo. Custas processuais pela parte reclamada, sobre o valor ora fixado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I), de cujo recolhimento está dispensada, em razão de sua personalidade jurídica (Dec. Lei 779/69). Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIA DA SILVA FEITOSA
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