Processo 0000118-98.2026.5.22.0107

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000118-98.2026.5.22.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Oeiras
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000118-98.2026.5.22.0107 AUTOR: WESLEY MORAIS MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01eda11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de inépcia da petição inicial; b) acolher a prescrição quinquenal em relação às pretensões antecedentes a 13.12.2020; c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente reclamação aforada por Wesley Morais Marques, em face de Município de São Francisco do Piauí para condenar o reclamado a RECOLHER o FGTS em conta vinculada da parte autora do período de 13.12.2020 (período imprescrito) a 31.12.2023, no importe de R$ 7.742,36 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), relativo às parcelas abaixo e discriminadas na planilha de cálculo anexa. Para o cálculo da verba deferida deve ser observada a evolução do conjunto salarial obreiro, conforme documentação juntada aos autos e limites do pedido. Autorizo a dedução de eventuais depósitos efetuados na conta vinculada da parte reclamante, desde que individualizados e comprovados nos autos. Autorizo, ainda, a liberação do FGTS após o seu efetivo recolhimento em conta vinculada, nos termos do art. 20, II, da Lei nº 8.036/1990. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação pela parte reclamada em favor da parte reclamante, R$ 1.161,35. Condeno a parte reclamante, também, no pagamento de honorários advocatícios correspondente ao percentual de 15% incidente sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, mas, em virtude da parte reclamante ser detentora dos benefícios da gratuidade processual, a exigibilidade dos honorários advocatícios ficará suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Nessa hipótese, em sendo caso de execução, se procederá a liquidação do montante no momento oportuno. Juros, correção monetária, imposto de renda e contribuição previdenciária e fiscal, bem como natureza jurídica das parcelas na forma do item 8 dos fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 178,07, calculadas sobre R$ 8.903,71, valor atribuído à condenação, isento, contudo, na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme art. 496 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Tendo em vista que se trata de decisão proferida de forma líquida e que há pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução em ata de audiência, em atendimento ao art. 878 da CLT, após o trânsito em julgado, proceda-se à citação do ente público, para fins do art. 535 do CPC/15. Intimem-se. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY MORAIS MARQUES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados