Processo 0000119-08.2026.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000119-08.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: LUCIANA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ALINE WYLKAELLEN GOMES ROSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257ad4c proferido nos autos. Despacho Retifique-se o endereço da reclamada para RUA MINERVINO BERTOLINO, 473, BELA VISTA, ARAGARÇAS/GO, nos termos da diligência de Id 4ef7df6. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, depositar a CTPS na Secretaria ou informar acerca da existência do documento na forma digital, sob pena de se considerar resolvida a obrigação de fazer imposta na Sentença. Depositado o documento ou informada a existência digital, intime-se a reclamada, através de mandado, para cumprir a obrigação de fazer. (...) A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de admissão em 15/12/2023 e a data de saída em 10/03/2024 (considerando a projeção de 30 dias do aviso prévio indenizado sobre a data da dispensa em 09/02/2024), na função de auxiliar de cozinha e com o salário mensal de R$ 2.400,00 (valor indicado na petição inicial ante a ausência de recibos salariais integrais e a remuneração diária confessada de R$ 80,00). O cumprimento desta obrigação de fazer deverá ocorrer no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e a entrega do documento pela autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, dias (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), contados da intimação para tanto (Súmula n. 410, STJ). Observe a Secretaria o prazo para aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. Em caso de inércia da parte ré, as anotações serão procedidas pela Secretaria da Vara, o que desde já se autoriza, e, nesse caso, expeça-se ofício à SRT para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis. Deixo de determinar a intimação da requerida para comprovar os depósitos do FGTS, visto que a Sentença foi proferida de forma ilíquida. BARRA DO GARCAS/MT, 28 de maio de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RAMOS DA SILVA
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