Processo 0000119-16.2022.5.05.0651
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ AP 0000119-16.2022.5.05.0651 AGRAVANTE: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO AGRAVADO: TIAGO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1c10b proferida nos autos. AP 0000119-16.2022.5.05.0651 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ (SP144997) Recorrido: Advogado(s): TIAGO SANTOS DA SILVA LUCIANO GONCALVIS STIVAL (SP162937) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA DA DATA DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - EMPRESA OPTANTE PELO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – NÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DA COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DA CONTRARIDADE A DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF RE 583.955/RJ. O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Registre-se que, conforme entendimento pacificado no TST, a ausência de transcrição, a transcrição de trechos que não contenham a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, a transcrição de trechos no início das razões de recurso de recurso de revista, dissociada do tema do recurso, a transcrição de trecho impertinente , a transcrição da ementa e da conclusão do acórdão, a transcrição do trecho do acórdão ultrapassando os limites da tese devolvida no Recurso de Revista e sem o devido destaque, não atendem ao requisito em tela. Registre-se o seguinte posicionamento de todas as Turmas do TST (destacado): AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada na medida em que a parte agravante transcreveu, no início das razões…
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