Processo 0000119-19.2026.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000119-19.2026.5.09.0892 AUTOR: FERNANDA NAUAN LIMA DE ANDRADE RÉU: ESCOLA CANADENSE SJP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4609514 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 35b9fbc, acolheu em parte os pedidos da parte autora, condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando os devidos pelo autor sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Não há determinação de retificação da CTPS da autora; 4. Não há determinação de expedição de ofícios; 5. Trânsito em julgado em 29/04/2026, id. 787e5a2; 6. Os cálculos apresentados pelo reclamante no id. 3a89a9d não foram elaborados por meio da plataforma PJCalc. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias úteis, comprovar o regular recolhimento do FGTS, nos termos da sentença de id. 35b9fbc, fl. 195, sob pena de execução direta das diferenças. 3. Diante da certidão supra, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte reclamante juntar aos autos os cálculos elaborados por meio da plataforma PJCalc e o correspondente arquivo PJC, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso do referido sistema se tornou obrigatório, sob pena de sobrestamento do processo nos termos do art. 11-A da CLT. Esclareço que, para cumprimento do ato, deve-se acessar o sistema PJeCalc na aba “Operações”, clicar em “Imprimir” para salvar o arquivo em PDF e, também, na mesma aba, clicar em “Exportar” e salvar o arquivo PJC. Na sequência, peticionar nos autos e incluir em “Anexos” a planilha de cálculos em PDF e selecionar o tipo de documento "Planilha de Cálculos”. Ato contínuo, preencher os campos complementares (credor e devedor) e, por fim, adicionar o arquivo em formato PJC em “Arraste arquivos PJC aqui ou Selecione arquivos para anexar”, e somente depois de anexado, clicar em "Salvar". Ressalto que, para o sistema reconhecer o arquivo PJC salvo pelo usuário, deve-se classificar o tipo de documento como "Planilha de Cálculos”. Enfatizo, ainda, que o salvamento deverá ser feito somente depois de anexado o arquivo PJC, sob pena do seu não envio ao PJe. A parte também poderá verificar o passo a passo através do vídeo, cujo link é: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Caso as instruções acima relatadas não sejam suficientes para a resolução do problema relatado, a parte deverá abrir chamado técnico para a Secretaria de Informática deste E. TRT, através do telefone 3310-7120. 4. Apresentado o cálculo, intime-se a reclamada para vista dos cálculos elaborados pela parte adversa, bem como para impugnação fundamentada, conforme disposto no artigo 879, § 2º da CLT, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Eventual insurgência deverá vir acompanhada da memória de cálculos, ou seja, conta detalhada a demonstrar como a importância foi obtida, sob pena de não conhecimento da impugnação. 5. Independente do previsto no artigo 879, §5º, intime-se a União/PGF para…
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