Processo 0000119-26.2025.8.16.0175
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Processo : 119-26.2025.8.16.0175 Autor : FRANCISCO ASSIS COSTA Réu : Banco do Brasil S.A. Vara Cível da Comarca de Uraí/PR I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança/indenização por danos materiais proposta por FRANCISCO ASSIS COSTA em face de Banco do Brasil S.A., na qual o autor alega desfalque em sua conta individual do PASEP , que não teria sido preservado, resultando em valor irrisório no momento do saque. O réu apresentou contestação sustentando, em síntese, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual, prescrição, correta aplicação dos índices legais, inaplicabilidade do CDC/inversão do ônus da prova , além de impugnação ao valor da causa. O autor apresentou impugnação à contestação, refutando as preliminares. A impugnação foi apresentada no evento 49. As partes requereram a produção de provas (eventos 53 e 58) É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO No Tema 1.150/STJ, fixou-se que: (i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para demandas que discutam falha na prestação do serviço relativamente às contas PASEP; (ii) a prescrição aplicável é a decenal do art. 205 do CC; e (iii) o termo inicial é o dia em que o titular, comprovadamente , toma ciência dos desfalques na conta individual (teoria da actio nata). Quanto à definição do marco inicial, a orientação prevalente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos casos em que se alega valor irrisório no saque, tem sido no sentido de que a ciência inequívoca da suposta má gestão ocorre no momento do saque integral , quando há ruptura da relação jurídica com o banco gestor e plena cognoscibilidade do valor efetivamente disponibilizado, iniciando-se, então, todo e qualquer direito relativo àquela conta. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SALDO DO PASEP. 1 . PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE MANTIDA. 2 . PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . TEMA 1.150 ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de DireitoTribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro DO STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA EM QUE A PARTE COMPROVADAMENTE TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUPOSTA MÁ GESTÃO DA CONTA NO MOMENTO DO SAQUE DE VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DEZ ANOS DESDE O SAQUE DOS VALORES ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA . 3 . MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, A TEOR DO § 11 DO ART. 85 DO CPC, RESSALVADOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR 00341709520248160014 Londrina, Relator.: substituto luciano campos de albuquerque, Data de Julgamento: 26/10/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEPÓSITOS DO PASEP. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL . INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TEMA 1150 DO STJ . PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA CIÊNCIA DOS DESFALQUES. CONHECIMENTO QUE SE DÁ NO MOMENTO DO SAQUE EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. RUPTURA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CORRENTISTA E O BANCO GESTOR. INÍCIO DE TODO E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.