Processo 0000119-34.2026.5.07.0032

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000119-34.2026.5.07.0032
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ConPag 0000119-34.2026.5.07.0032 CONSIGNANTE: ASTRO AGROCOMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE JOSIVALDO BRAGA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520b5b2 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte consignatária apresentou contestação e reconvenção sob o Id 38c2515, requerendo o pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno, com reflexos, férias em dobro + 1/3, além de honorários advocatícios. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, determina-se: 1) A inclusão da herdeira ALINE RODRIGUES BRAGA, brasileira, solteira, menor impúbere, nascida em 07/06/2010, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, representada por sua genitora, CELESTINA RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua 131, nº 470 A, Timbó, Maracanaú –CE, CEP: 61936-340, como consignatária/reclamante. 2) A designação de audiência PRESENCIAL UNA para a data de 09/07/2026 08:50 horas, devendo as partes comparecerem. A parte consignante/reclamada, poderá apresentar contestação à reconvenção até a audiência. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Os pedidos de comparecimento telepresencial de quaisquer dos participantes, além de indicar uma das hipóteses previstas no Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 3/2022, deverão ser protocolados com até 5 dias úteis da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento sumário. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT…

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