Processo 0000119-36.2026.5.17.0006
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000119-36.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4504d84 proferido nos autos. Na presente ação, a parte reclamante alega que foi contratada pela 2ª ré (LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA), para prestar serviços exclusivos à 1ª reclamada (LOCALIZA RENT A CAR SA), na função de motorista (operador de frota), porém nunca teve a CTPS anotada. A 1ª reclamada postula a suspensão do processo, com base na decisão proferida pelo STF no ARE 1532603 RG/PR (Tema 1389 da Repercussão Geral). Entretanto, a parte não comprovou a existência de um contrato civil de prestação de serviços formalmente celebrado com o autor. Assim, indefiro, por ora, o pedido de suspensão processual. Quanto à petição de Id. 521f746, o autor postulou a intimação da segunda, terceira e quarta rés, no seguinte endereço: Rua Maria Soares Sendas, 305, Parque Barreto, São João de Meriti/RJ, CEP 25.581-325. Analisando os autos, verifico que apenas a primeira reclamada compareceu à audiência (ata – Id. 16a27a5). Ademais, a certidão de Id. 08f711a atesta que a segunda, terceira e quarta rés foram devidamente intimadas. Contudo, as certidões de Id. bd6c8f6, Id. 0cd9b87 e Id. e9c64f4 indicam que a citação das rés ausentes ocorreu no Município de Duque de Caxias/RJ, em que pese a intimação ter sido endereçada ao Município de São João de Meriti/RJ (Id. 70b0869, Id. 27fc350, Id. 4020e4a). Essa divergência levanta dúvidas acerca da efetiva realização da citação das reclamadas. Desta maneira, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro o pedido do autor e determino a reinclusão do feito em pauta para audiência de instrução, com intimação das partes, sendo a segunda, terceira e quarta reclamadas, por Oficial de Justiça, (carta precatória), no endereço indicado no Id. 521f746. Intimem as partes. À Secretaria para as providências cabíveis. VITORIA/ES, 27 de abril de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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