Processo 0000119-37.2017.5.08.0124
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000119-37.2017.5.08.0124 RECLAMANTE: JOBELSON DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e018a proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando a parte interessada requereu em manifestação de Id. 83e4a11, a execução de sentença. Em virtude do trânsito em julgado, 18/09/2025, e do não cumprimento voluntário da obrigação, determina-se: 1. A intimação da executada VALE S.A. para que, no prazo de 48 horas, pague o valor (R$ 789.504,33); 2. A executada poderá, por celeridade e colaboração processual, em virtude de eventual depósito no prazo estabelecido no item anterior, ou logo após intimação sobre bloqueio bancário on line, firmar expressamente se as quantias podem ser liberadas de imediato aos credores; 3. Expirado o prazo constante do item 1, principie-se o bloqueio on-line em nome do(s) executado(s), no limite dos créditos exequendos, via SISBAJUD, com REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias; 3.1. Tendo êxito o bloqueio, fica desde já convolado em penhora o valor apresado. Dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo legal (Artigo 884 da CLT); 3.2. Por celeridade, e caso queira, intime-se a parte exequente para encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários, ou de seu procurador com poderes específicos, a fim de receber, oportunamente, os valores frutos desta execução; 3.3. Sem manifestação/embargos, pague-se ao exequente o valor de seus créditos, recolhendo-se os valores a título de honorários, contribuições previdenciária e fiscal, nas suas totalidades, se houver. Comprovados os saques, à conclusão, para Sentença de Extinção da Execução; 4. No insucesso dos itens anteriores, efetue-se consulta junto ao RENAJUD (em caso positivo, proceda-se com a devida inclusão de restrição de transferência), INFOJUD e DOI. 4.1. Após, vista ao exequente, para manifestação, em 48 (quarenta e oito) horas; 5. Inexitosas as medidas pretéritas, registre-se a indisponibilidade dos bens dos executados no CNIB; 5.1. Restando frutífero o registro CNIB, notifique-se o cartório responsável, para envio das informações (certidão de inteiro teor, escritura pública, etc.), sobre o imóvel localizado, inclusive o valor do procedimento, conta bancária para pagamento, o qual será arcado, pelo executado, ao final; 6. Sem sucesso, transcorrido 45 (quarenta e cinco) dias ÚTEIS da citação do(s) Executado(s), em sendo definitiva a execução, sem garantia do Juízo, deverá ser providenciada a inclusão do nome dos Executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no SERASAJUD, na forma do artigo 883-A da CLT; 7. Notifique-se os interessados via sistema/ou DEJT através de seus procuradores ou, na falta destes, pessoalmente, por meio postal ou mandado; sem êxito, encontrando-se o executado em local incerto e não sabido, notifica-o por edital. 8. Localizando-se pessoas ou bens em jurisdição diversa deste E. TRT8, expedir carta precatória para penhora ou notificatória, ressaltando-se no mandado a gratuidade da averbação da penhora, em caso de imóvel, consoante artigo 98, §1º, IX, do NCPC. 9. A Secretaria da Vara fica autorizada a utilizar todas as ferramentas/sistemas disponíveis, a fim de localizar endereços (INFOJUD, INFOSEG, etc.) para notificação das partes. 10. Restando infrutíferas as medidas constritivas, intime-se o autor, via…
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