Processo 0000119-46.2025.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000119-46.2025.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000119-46.2025.5.18.0005 AUTOR: SADRAKE GUEDES BARBOSA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e04ac proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS     Vistos os autos. Trata-se de Impugnação aos Cálculos de liquidação apresentada pela parte executada, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, no Id 208506a, insurgindo-se contra a conta apresentada pelo exequente no Id e6768b2. A parte exequente, SADRAKE GUEDES BARBOSA, apresentou manifestação no Id 8694080, pugnando pela manutenção de seus cálculos. Determinada a remessa dos autos ao Setor de Cálculos da Vara (Id 55070e4), a Sra. Calculista apresentou manifestação técnica no Id f55d0ds. Recebo a impugnação, porquanto tempestiva e adequada aos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. É o relatório. FUNDAMENTOS A – IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) 1.  Contribuições Previdenciárias – Cota Patronal – Alíquota do RAT/SAT Insurge-se a executada contra a alíquota de 3% utilizada na conta do exequente a título de RAT/SAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Sustenta que o grau de risco da sua atividade econômica atrai a incidência da alíquota de 2%. A Calculista do Juízo (Id f55d0ds) manifestou-se favoravelmente à insurgência da ré, opinando pela retificação. Analiso. O enquadramento da alíquota do RAT/SAT para o custeio de acidentes do trabalho decorre da atividade preponderante da empresa, em estrita observância ao disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, e ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), com as alterações promovidas pelo Decreto nº 6.957/2009. A despeito de a impugnante ter citado de forma equivocada em sua peça o CNAE 4711-3/01 (que atrairia alíquota de 3%), verifica-se que a atividade econômica principal e correta da executada enquadra-se no CNAE 47.89-0-99 (Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente). Consultando a Tabela de Alíquotas por Código CNAE, constante no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, o grau de risco para a referida atividade (47.89-0-99) é classificado como médio, correspondendo legalmente à alíquota de 2% (dois por cento). Desse modo, o cálculo do exequente (que aplicou 3%) encontra-se equivocado no particular e onera indevidamente a execução. Assim, com base na legislação previdenciária de regência, acolho a impugnação no tópico, determinando a retificação dos cálculos para que a contribuição patronal a título de RAT/SAT seja apurada pela alíquota de 2%. 2.  Dedução Global dos Valores Já Pagos (OJ 415 da SDI-1 do TST) Alega a executada que o cálculo de liquidação do exequente deixou de proceder ao abatimento global das horas extras, domingos e feriados comprovadamente pagos ao longo da contratualidade, nos termos do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do C. TST. A Calculista (Id f55d0ds) constatou a veracidade da omissão e manifestou-se pela retificação dos cálculos, atestando que existem horas extras, domingos e feriados pagos nas fichas financeiras que não foram deduzidos pelo exequente. Analiso. Assiste razão à executada. A ausência de dedução das verbas quitadas a idêntico título gera evidente enriquecimento sem causa do trabalhador, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (artigo 884 do Código Civil) e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados