Processo 0000119-61.2025.8.17.2450
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Capoeiras AV APRÍGIO INÁCIO CORDEIRO, S/N, Forum Adalberto Bezerra de Melo, Centro, CAPOEIRAS - PE - CEP: 55365-000 - F:(87) 37961918 Processo nº 0000119-61.2025.8.17.2450 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAPOEIRAS DENUNCIADO(A): J. W. D. A. SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante em exercício nesta Unidade, denunciou JOSÉ WILKER DOS ANJOS, devidamente qualificado na exordial, como incurso nas penas do artigo 217-A do Código Penal. Eis a denúncia: "Emerge dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 05.02.25, em horário não especificado nos autos, na residência da vítima, localizada na Rua Primeiro de Maio, Cohab, nesta Comarca, o denunciado acima qualificado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a sua enteada, M.A.S, de apenas 8 anos de idade. Segundo consta dos autos, no dia do fato delituoso, a mãe da vítima, ao chegar na residência da família, visualizou o imputado praticando atos libidinosos contra a menor, consistentes em apalpar as partes íntimas desta, pressionando-a na parede, utilizando a porta aberta da geladeira como anteparo. Colige-se das peças informativas que, o acusado praticava atos libidinosos contra a vítima de forma frequente, tendo, inclusive, em outro momento, sido flagrado pela sua companheira quando tirava as calças e mostrava seu órgão genital a criança. Consta, ainda, dos autos policiais, que o acusado ameaçava causar mal injusto e grave à vítima, caso esta denunciasse os abusos sexuais que sofria. As testemunhas ouvidas ao longo do IP, em especial, uma ex companheira do denunciado, afirma que este já foi flagrado praticando atos libidinosos com outras crianças, filhas das mulheres com quem se relacionava, entre elas, sua filha, Ana Júlia, menor de idade" [ID: 196395445]. O Ministério Público apresentou aditamento à denúncia em 26/05/2025, para inclusão de novos fatos e de uma segunda vítima (A.J.S.S.). Eis o aditamento: "Verifica-se, por meio do caderno informativo, que o denunciado, no período compreendido entre os anos de 2021 a 2023, na residência da família, localizada na Rua Primeiro de Maio, Cohab, nesta Comarca, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a sua enteada, A.J.S.S, na época com 08 (oito) anos de idade. Segundo consta dos autos, o denunciado aproveitava-se dos momentos em que a genitora da vítima se ausentava da residência para praticar os atos libidinosos, consistentes em passar a mão nas partes íntimas da criança e introduzir o dedo na sua vagina. Colige-se das peças informativas que o denunciado ameaçava a vítima, dizendo que se ela contasse para alguém, ele mataria a sua genitora" [ID: 204480605]. Em decisão proferida em 25/02/2025, o juízo recebeu a denúncia por entender configurados os indícios de materialidade e autoria. Na mesma oportunidade, acolheu a representação da autoridade policial e o parecer ministerial para decretar a prisão preventiva do acusado [ID: 196546730]. O aditamento foi recebido pelo Juízo em 28/05/2025 [ID: 205410580]. O mandado de prisão foi devidamente cumprido em 27/02/2025. A defesa do acusado apresentou resposta à acusação cumulada com pedido de revogação de prisão preventiva, alegando ausência de justa causa e destacando o debilitado quadro de saúde do réu [ID: 199093158]. A instrução processual contou com a realização de diversas assentadas [IDs: 205410579, 213519047, 218283046, 222068709,…
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