Processo 0000119-70.2007.8.11.0086
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0000119-70.2007.8.11.0086 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela exequente COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA, em face dos executados PEDRO FACCIO e ELIAS DAILOR FACCIO, todos ja qualificados nos autos. De acordo com a petição inicial e seus documentos anexos, a exequente seria credora dos executados devido a existência de um contrato de confissão de divida com obrigação de pagamento firmado por PEDRO FACCIO e pelo devedor solidário ELIAS DAILOR FACCIO, referente a uma divida na importância original de R$ 77.363,00 (setenta e sete mil trezentos e sessenta e três reais), o qual, atualizado ate a data de 31/01/2007, equivaleria ao total de R$ 97.710,99 (noventa e sete mil, setecentos e dez reais e noventa e nove centavos). Juntou documentos de fls. 07/17. Às fls. 20, em 16/02/2007, foi determinada a citação dos executados para pagar o debito sob pena de penhora. Em 10/04/2007, o exequente juntou comprovante de pagamento de diligencia do oficial de justiça, as fls. 28, pugnando pela expedição do mandado de citação novamente as fls. 34. Foi determinada a expedição do mandado em 12/06/2007, as fls. 36. As fls. 37, o mandado foi expedido, em 03/12/2007. Às fls. 38, a parte autora pugnou pelo cumprimento do mandado de citação, salientando que o Oficial de Justiça teria permanecido com o mandado por mais de 05 meses, sem que tivesse dado cumprimento ao mesmo, o que foi reiterado as fls. 39, durante o mês de junho de 2007, esclarecendo que mesmo apos seis meses da expedição, o oficial de justiça ainda não havia dado efetivo cumprimento a ordem. No dia 25/09/2008, foi certificado que o mandado ainda não havia sido devolvido pelo Meirinho (fls. 40). À fl. 41, foi certificado o desentranhamento do mandado, no dia 03/07/2009, apos reiteradas pedidos da parte exequente para que fosse dado cumprimento a citação do executado ELIAS DAILOR FACCIO pelo Oficial de Justiça as fls. 44, 51, 55, 58. Às fls. 60 foi certificado o cumprimento positive da citação em face de PEDRO FACCIO e negative quanto ao devedor ELIAS DAILOR FACCIO, o qual não teria sido encontrado nos endereços informados. Um ano depois, as fls. 61, foi certificado novamente que o devedor não havia sido encontrado e que seu paradeiro era desconhecido ate mesmo por seus familiares. Às fls. 62, a exequente requereu a citação por edital do executado ELIAS DAILOR FACCIO, em 26/03/2010, requerimento este que nunca foi apreciado. Às fls. 65/66, pessoa estranha aos autos, denominada RUI DANIEL FACCIO noticia suposta composição realizada entre ele, PEDRO FACCIO e ELIAS DAILOR FACCIO juntamente a exequente COSTA SEMENTES E MAQUINAS LTDA, confessando que seriam devedores da empresa no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), referentes aos processes 15/2007 (código 33788) e 16/2007 (código 33789), mas que teriam convencionado o pagamento da quantia da seguinte forma: a) uma parcela de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com vencimento para 25/03/2010, realizado mediante deposito bancário em conta corrente em nome da exequente; b) uma parcela de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com vencimento em 30/04/2011. Ao final, ofereceram como garantia um trator Valmet 118, ano 1987, em penhor de 1° grau e sem concorrência de terceiros, pugnando pela intimação dos exequentes para que se manifestassem acerca do…
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