Processo 0000119-71.2026.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000119-71.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: EVANIA ALVES DE SOUSA MACHADO RECLAMADO: HOSPITAL DE URGENCIA DE PALMAS LTDA, DOM BOSCO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75d51a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor ELAINE BORGES VALADARES, em 28 de maio de 2026. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos os autos. Defiro o requerimento da executada ao ID 3259c10, quanto ao pagamento tempestivo da 1ª parcela do parcelamento deferido. Esclareço que as demais parcelas deverão ser ser comprovado nos autos até o dia 20 de cada mês e observando as seguintes determinações: 2ª parcela deverão ser pagas via PIX (chave XXX.XXX.XXX-XX, banco Banco do Brasil, titular: NEWTON CESAR DA SILVA LOPES, CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga.R$ 648,39 da 3ª parcela ser pago via PIX na forma supradescrita e o remanescente da referida parcela depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal para o pagamento das demais verbas devidas.O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: (https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto da CEF poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Sem prejuízo, considerando o depósito da 1ª parcela determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação da(s) conta(s) judiciais. Determino a(s) advogado(s) e demais beneficiário(s) que acompanhem a expedição da(s) referida(s) ordem(ns), comparecendo à instituição financeira, caso necessário, para o recebimento de valores no prazo de 5 dias, quando estabelecido saque ao portador. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. A(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser zerada(s). Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Além disso, deverão haver as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) Newton Cesar da Silva Lopes, OAB: 4516, - Procuração de ID 43c19cc, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro; b) a conta judicial deverá ser zerada. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, aguarde-se o pagamento das demais prestações do parcelamento. PALMAS/TO, 28 de maio de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOM BOSCO SAUDE LTDA - HOSPITAL DE URGENCIA DE PALMAS LTDA
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