Processo 0000119-74.2017.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, verifico que não foram esgotadas as diligências necessárias para citação pessoal do réu antes de se promover a citação editalícia e a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. Consoante disposto no artigo 361 do Código de Processo Penal, se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Ora, a citação por edital é uma medida excepcional no processo penal usada quando o réu não pode ser encontrado, após o esgotamento de todas as t
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