Processo 0000119-79.2025.8.27.2742

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000119-79.2025.8.27.2742
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Escrivania Criminal de Xambioá
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000119-79.2025.8.27.2742/TO RÉU : EDIVALDO LEITE ROCHA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAIMUNDO FIDELIS OLIVEIRA BARROS (OAB TO002274) SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS ofereceu denúncia em face de EDIVALDO LEITE ROCHA JUNIOR , imputando-lhe a prática do crime de estupro (art. 213, § 1º, do Código Penal). Narra a exordial que, no dia 06 de janeiro de 2023, por volta das 06h00, em Xambioá/TO, o acusado ofereceu carona à vítima, então com 15 anos de idade, e, mediante violência e grave ameaça, a teria conduzido à sua residência, onde praticou conjunção carnal sem consentimento. A denúncia foi recebida em 06/02/2025. O réu foi citado e apresentou defesa prévia por intermédio de advogado constituído. Durante a instrução processual, realizada em 08/04/2026, foram colhidos os depoimentos da vítima, de duas testemunhas da acusação, de uma testemunha da defesa e o interrogatório do réu. Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela ABSOLVIÇÃO do acusado, sustentando que a palavra da vítima, embora relevante, restou isolada e contraditória diante das demais provas colhidas sob o contraditório. A defesa ratificou o pedido de absolvição em seus memoriais finais. Vieram os autos conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO A materialidade do fato foi amparada pelo Boletim de Ocorrência nº 26245/2024 e pelas declarações colhidas em sede policial. Todavia, a análise da autoria e da natureza do ato sexual exige o confronto detalhado da prova oral colhida em juízo. A) Depoimento da Vítima (Daniele Barbosa de Souza): "Nesse dia eu tava indo para a casa da minha avó... por volta das 6 e pouco para 7 horas... ele apareceu numa esquina... como eu já conhecia ele, já tive contato com ele, eu não achei estranho... perguntou se eu queria carona até no porto... eu aceitei. Aí na hora que eu entrei, ele perguntou se podia passar na casa dele para pegar um objeto... quando a gente chegou, ele entrou com o carro... ele perguntou se eu queria entrar, eu falei que não... ele começou a ficar meio grosso... eu entrei. Aí quando a gente entrou, ele já foi me pegou pelo braço e me puxou pro quarto. Aí nisso tudo ele só tirou minha roupa e fez o que fez. E eu simplesmente não tive reação de nada... ele tava muito agressivo e pelo que percebi, ele tava drogado também... pedi para parar, não parou. Depois que terminou tudo, ele simplesmente falou que não era para falar para ninguém... me mandou embora". Ao ser questionada sobre relacionamento anterior: "Não, a gente não era amigos... conversava pelo Facebook... nunca tive [relacionamento amoroso]". B) Depoimento da Testemunha Bruno Alves Inácio (Amigo da vítima): "Eu tava com ela [em uma adega]... e o Edivaldo Júnior entrou... cumprimentou a gente na mesa. Em outra oportunidade... ela me falou desse episódio... relatou que já tinha ficado com ele de maneira consentida. No dia que aconteceu esse aí [fato da denúncia]... ela relatou que eles se encontraram, foram pra residência dele. Ela desceu, ela abriu o portão... e ela fechou o portão. Daí pelo fato de lá no momento... ele não deu conta... brochou... e diante disso ela pediu para deixar ela no porto da balsa e ele não foi... ela ficou chateada com ele devido a ele não ter ido deixar ela no porto. Ela não falou nada de estupro... ela só falou de uma tentativa, que eles iam ficar, não deu certo". C) Depoimento da Testemunha Valdenísia Conceição Barbosa (Mãe da vítima): "Fiquei…

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