Processo 0000119-79.2026.8.16.0049
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000119-79.2026.8.16.0049 Processo: 0000119-79.2026.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$122.586,57 Autor(s): MARIA CORINA BALLAROTTI PADANOSCHI Réu(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (INAUDITA ALTERA PARTE) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA CORINA BALLAROTTI PADANOSCHI em face de UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, todos devidamente qualificados. Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária de plano de saúde coletivo operado pela UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ, contratado por intermédio da INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, encontrando-se o vínculo ativo e adimplente. Afirma possuir 81 anos de idade e ser portadora de Arterite de Células Gigantes – ACG (CID M31.5), doença inflamatória que acomete artérias de médio e grande calibre e que, caso não adequadamente tratada, pode ocasionar cegueira súbita e irreversível, além de aumentar o risco de acidente vascular cerebral. Relata, ainda, sofrer de osteoporose grave (CID M80.4), com histórico de fratura vertebral em L1, circunstância que contraindica a utilização prolongada de corticoides em altas doses, tratamento convencional da enfermidade, por agravar a fragilidade óssea e elevar o risco de novas fraturas, invalidez e óbito. Sustenta que, diante desse quadro, o médico assistente prescreveu o uso contínuo do medicamento Tocilizumabe (Actemra®) 162 mg, na apresentação subcutânea, na posologia de uma ampola semanal, por atuar como agente poupador de corticoides e permitir o controle da vasculite sem acentuar os danos ósseos. Aduz, contudo, que a UNIMED recusou o fornecimento do fármaco em 28/10/2025, sob o fundamento de que a Arterite de Células Gigantes não está contemplada na Diretriz de Utilização nº 65 do Rol da ANS. Defende que a negativa é abusiva, pois o Tocilizumabe possui registro na ANVISA e indicação expressa em bula para o tratamento da doença, não se tratando de uso experimental ou off-label, além de contar com eficácia comprovada pelo estudo clínico GiACTA e com recomendações de órgãos internacionais. Argumenta que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o Rol da ANS constitui referência básica de cobertura e não impede o fornecimento de tratamento não previsto expressamente, desde que comprovada sua eficácia científica ou existente recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde, requisitos que afirma estarem preenchidos. Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a nulidade das cláusulas restritivas e a impossibilidade de a operadora interferir na escolha terapêutica realizada pelo médico assistente. Alega, ainda, que a recusa indevida agravou sua angústia e sofrimento, diante do risco concreto de cegueira, fraturas e morte, configurando dano moral indenizável. Ao final, requer a concessão da prioridade de tramitação; o deferimento de tutela de urgência, sem prévia oitiva das rés, para determinar que forneçam solidariamente, no prazo…
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