Processo 0000119-85.2025.5.14.0416

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000119-85.2025.5.14.0416
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL CSAC 0000119-85.2025.5.14.0416 REQUERENTE: ITAMAR DA SILVA LIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212b7dd proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGO os cálculos de liquidação atualizados pela Contadoria Judicial (ID 3c35db2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, eis que obedecem os comandos do julgado,  fixando o débito da reclamada no valor total de R$35.737,51 (Trinta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos). Proceda-se a citação da executada, via sistema na pessoa de seu Procurador para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca de eventual compensação, nos termos do artigo 100, § 9º e § 10 da Constituição Federal. Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação, conclusos para deliberação. Transcorrendo o prazo in albis, expeça-se no sistema GPREC a RPV do crédito do autor e honorários, devendo o exequente informar nos autos seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias, de forma a possibilitar a emissão dos expedientes necessários, em conformidade com os cálculos sob ID 3c35db2. Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para,  no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro, por meio do Sisbajud, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, liberem-se os créditos e registre-se no Gprec.   CRUZEIRO DO SUL/AC, 29 de julho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - ITAMAR DA SILVA LIMA

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