Processo 0000119-86.2022.8.17.8231
TJPE • Recurso Inominado Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000119-86.2022.8.17.8231 RECORRENTE: LUCAS CABRAL MELGUEIRO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Turma Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000119-86.2022.8.17.8231 RECORRENTE: LUCAS CABRAL MELGUEIRO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: BANCO DO BRASIL SA INTEIRO TEOR Relator: ALYNE DIONISIO BARBOSA PADILHA Relatório: Voto vencedor: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE GARANHUNS Processo nº: 0000119-86.2022.8.17.8231 Recorrente/Agravante: Banco do Brasil S.A. Recorrido/Agravado: Lucas Cabral Melgueiro Relatora: Juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO NÃO PROCESSADO. ATRASO NO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A., constante no ID 49376860, insurgindo-se contra a Decisão Monocrática de ID 48713165, proferida por esta Relatoria, a qual deu parcial provimento ao Recurso Inominado interposto por Lucas Cabral Melgueiro. A referida decisão monocrática reformou a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar a instituição financeira agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora. A lide originária consiste em Ação de Reparação por Danos Morais ajuizada por Lucas Cabral Melgueiro, conforme petição inicial de ID 40210307. O autor narrou de forma detalhada que, no dia 08 de janeiro de 2022 (um sábado), dirigiu-se à agência do Banco do Brasil na Comarca de Garanhuns para realizar um depósito em espécie no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em sua própria conta corrente. O propósito do depósito era garantir provisão de fundos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única e com desconto, cujo vencimento estava agendado para a segunda-feira subsequente, dia 10 de janeiro de 2022. Ocorre que o terminal de autoatendimento apresentou falha operacional grave, pois reteve as cédulas inseridas sem processar o depósito, sem devolver o numerário e sem emitir qualquer comprovante da transação. Diante da falha, o consumidor registrou imediatamente uma contestação junto ao serviço de atendimento do banco, conforme comprovante anexado no ID 40211662. A narrativa fática inicial prossegue relatando o calvário percorrido pelo consumidor nos dias seguintes. Na segunda-feira, dia 10 de janeiro de 2022, o autor compareceu presencialmente à agência bancária, sendo informado de que o valor seria creditado no dia 11 de janeiro de 2022. Como o crédito não ocorreu, o consumidor retornou ao estabelecimento bancário e foi surpreendido com a justificativa de que não havia funcionários disponíveis para abrir o…
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