Processo 0000119-87.2025.8.17.2021
TJPE • Apelação Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete 3ª Câmara de Direito Público Reexame Necessário/Apelação Cível nº 0000119-87.2025.8.17.2021 Apelante: A. A. D. S. e outro Apelado: Estado de Pernambuco e outro Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE PÚBLICA. CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTRA PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU LITIGÂNCIA ABUSIVA. METODOLOGIAS TERAPÊUTICAS ESPECÍFICAS. NÃO IMPOSIÇÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO ESTADO PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Remessa Necessária e Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por criança diagnosticada com Trissomia do 21, Síndrome de Down, atraso na aquisição da linguagem, hipotonia global, dispraxia motora e investigação de deficiência intelectual associada, para condenar o Estado de Pernambuco a fornecer tratamento multidisciplinar com fisioterapia motora, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e psicopedagogia clínica, de forma contínua e mediante prescrição médica atualizada semestralmente, preferencialmente na rede pública ou conveniada. A parte autora pretendeu a ampliação da condenação para impor metodologias específicas, como ABA, TEACCH, PROMPT, PECS e Bobath, além de indenização por danos morais. O Estado alegou litigância simultânea em razão de ação ajuizada contra plano de saúde privado e impugnou sua condenação ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a existência de demanda simultânea contra plano de saúde privado afasta a responsabilidade do Estado de Pernambuco ou caracteriza litigância abusiva; (ii) estabelecer se a autora faz jus à imposição judicial das metodologias terapêuticas específicas indicadas em laudo médico particular; (iii) determinar se a negativa ou controvérsia administrativa quanto ao tratamento configura dano moral indenizável; e (iv) definir se subsiste a condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença sujeita-se ao reexame necessário quando impõe ao Estado obrigação de fazer de trato continuado em matéria de saúde, de conteúdo econômico inestimável ou não imediatamente mensurável, nos termos do art. 496, I, do CPC. 4. A litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que não ocorre quando a ação contra o plano de saúde privado discute relação contratual e consumerista, enquanto a ação contra o Estado discute o dever constitucional e legal de prestação de saúde no âmbito do SUS. 5. A existência de vínculo com plano de saúde privado não exclui, por si só, a condição de usuária do SUS nem exonera o Poder Público do dever de assegurar assistência à saúde, diante do art. 196 da Constituição Federal. 6. A ausência de prova de má-fé processual impede o reconhecimento de litigância abusiva, especialmente em demanda proposta em favor de criança com deficiência e em contexto de urgência terapêutica. 7. O cumprimento da obrigação por operadora privada ou por outro ente deve ser considerado na fase…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.