Processo 0000119-95.2025.5.07.0023

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000119-95.2025.5.07.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000119-95.2025.5.07.0023 RECORRENTE: JAILSON VALENTIM DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: JAILSON VALENTIM DE OLIVEIRA E OUTROS (3) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000119-95.2025.5.07.0023 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANTONIO TEOFILO FILHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS. INTERVALO. FERIADOS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DANO MORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.  I. CASO EM EXAME  1.Foram interpostos Recursos Ordinários pelo reclamante JAILSON VALENTIM DE OLIVEIRA e pelas reclamadas COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. A sentença reconheceu o vínculo empregatício com a 1ª reclamada (Costa Crociere SPA) e grupo econômico, deferindo verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, horas extras por supressão do intervalo interjornada, adicional noturno e pagamento em dobro do DSR. Indeferiu horas extras por sobrelabor e intervalo intrajornada, e extinguiu sem resolução de mérito o pedido de feriados em dobro. 3.O reclamante busca reforma quanto a horas extras (pré-contratação nula), feriados em dobro, intervalo intrajornada superior a duas horas, incidência da multa do art. 477 da CLT por contrato, danos morais e correção de erro material. 4. As reclamadas arguem incompetência da Justiça do Trabalho, inaplicabilidade da lei brasileira, impugnam o grupo econômico, vínculo empregatício, verbas rescisórias, anotação de CTPS, horas extras, intervalos, domingos, adicional noturno, reflexos, conversão de moeda, limitação da condenação, honorários e índices de correção.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões são: (i) a competência da Justiça do Trabalho e aplicação da lei brasileira; (ii) a configuração de grupo econômico e vínculo empregatício com a empresa estrangeira; (iii) o pagamento de verbas rescisórias, anotação de CTPS e multa do art. 477 da CLT; (iv) horas extras por supressão do intervalo interjornada e labor em feriados; (v) labor em período noturno e reflexos; (vi) nulidade de pré-contratação de horas extras; (vii) pagamento em dobro de feriados laborados; (viii) cômputo do intervalo intrajornada superior a duas horas como tempo à disposição; (ix) incidência da multa do art. 477 da CLT por contrato; (x) danos morais por exigência de certidão de antecedentes criminais; (xi) correção de erro material em cálculos; (xii) limitação da condenação aos valores da inicial; (xiii) conversão de moeda; (xiv) honorários de sucumbência; e (xv) índices de correção monetária.  III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A competência da Justiça do Trabalho brasileira e a aplicação da lei pátria são confirmadas pela forte conexão com o Brasil (recrutamento, admissão, formalização do contrato) e pela aplicação da Teoria do Centro de Gravidade e princípio da norma mais favorável, em consonância com jurisprudência do TST e STF. 7. A configuração de grupo econômico por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados