Processo 0000120-04.2024.5.17.0002
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000120-04.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: ANDERSON NASARIO DE ARAUJO RECLAMADO: ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550a5aa proferido nos autos. DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Expediu-se requisição de honorários periciais pelo SIGEO (Id 0a10226). Quanto ao prosseguimento do feito, observa-se que tramita, em autos apartados, o processo n. 0001014-07.2025.5.17.0014, em que se procura levar a efeito a execução provisória da sentença proferida nesta ação. Assim, por força do art. 179 do Provimento Consolidado da CGJT, conforme abaixo transcrito, os atos finais desta ação correrão agora exclusivamente naqueles da execução provisória, que se converterá em definitiva. "Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. " Transfiram-se os valores de depósito recursal existentes nestes autos ao processo n. 0001014-07.2025.5.17.0014. Junte-se cópia deste despacho, do alvará e das guias de depósito no processo 0001014-07.2025.5.17.0014, alterando-se a sua classe processual para “CumSen” . Ao final, arquivem-se estes autos. VITORIA/ES, 22 de abril de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP
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