Processo 0000120-05.2015.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000120-05.2015.5.21.0003 RECLAMANTE: JOSE LENILSON MARINHO MACEDO RECLAMADO: M R S PINTURAS E DECORACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7badf proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, foi localizado no BANCO DO BRASIL, agência 3795, CONTA : 1200106233933-0, um depósito no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais ), realizado em 04/08/2015, pendente de levantamento. 3. Após a análise realizada nos autos, constatou-se que o valor existente corresponde a saldo de uma parcela dos honorários do advogado do reclamante, a ser depositado em favor de AUGUSTO CESAR BESSA DE ANDRADE, OAB 3442/RN, CPF XXX.XXX.XXX-XX. O processo foi conciliado e arquivado (Id 5086a15). 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, agência 3795, CONTA : 1200106233933-0, um depósito no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais ), realizado em 04/08/2015, mais correções legais, os quais correspondem a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, sejam transferidos para o advogado do reclamante AUGUSTO CESAR BESSA DE ANDRADE, CPF XXX.XXX.XXX-XX a título de honorários advocatícios para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2230, Conta 000801695492-6, Operação 1288, de titularidade do advogado do reclamante. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 22 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M R S PINTURAS E DECORACOES LTDA - ME
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