Processo 0000120-08.2025.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000120-08.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: LIVYA SILVA SANTOS RECLAMADO: KLEBER JOSE DE SOUZA MOREIRA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727d748 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica disciplinado pelos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto no art. 855-A da CLT. A desconsideração pretendida constitui medida excepcional, pois os bens pessoais dos sócios, em princípio, não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 795, §§ 1º e 4º, do CPC), salvo nas hipóteses legais (art. 50 do CC; art. 28 do CDC; art. 135 do CTN). Nesse particular, ao longo da execução, embora tenham sido realizadas várias diligências e praticados diversos atos processuais eletrônicos em busca de patrimônio da pessoa jurídica executava suficientes para garantia da execução, não se obteve êxito em atingir o adimplemento do crédito obreiro. Com efeito, o crédito trabalhista, revestido de caráter salarial e alimentar, possui especial proteção do ordenamento jurídico constitucional (art. 7º, IV e X, CRFB) e infraconstitucional (arts. 81 e 117 da CLT; art. 833, IV, do CPC), razão pela qual, o seu inadimplemento, somado à insuficiência patrimonial da empresa devedora revelada na execução, autorizam a instauração do presente incidente. Diante o exposto, decido: 1) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: Fica suspensa a execução em razão da instauração deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. 2) CITAÇÃO DOS SÓCIOS: Citem-se e intimem-se os sócios apontados na petição incidental nos seus endereços constantes nos documentos juntados aos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento, nos termos do art. 135 do CPC. a) não localizados os sócios, proceda à Secretaria à consulta digital aos bancos de dados compartilhados com o Poder Judiciário por outros órgãos públicos ou privados na busca dos atual endereço dos mesmos e, após, proceda-se à nova tentativa de citação; b) infrutífera a citação e estando os sócios em lugar incerto e não sabido, cite-se via edital. 3) INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RÉPLICA: Sobrevindo aos autos manifestação dos sócios, intime-se a parte exequente para dela se manifestar e indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 4) CONCLUSÃO: Com as manifestações ou o decurso dos prazos, venham conclusos para deliberações. JARU/RO, 28 de maio de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVYA SILVA SANTOS
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