Processo 0000120-09.2023.8.17.2970
TJPE • Apelação Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000120-09.2023.8.17.2970 RECORRENTE: SG. LOCAÇÃO & PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA RECORRIDO (A): HDI SEGUROS S.A. DECISÃO Recurso especial (id nº 56560418) interposto por S G LOCAÇÃO & PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. (id nº 55226542). O acórdão exarado foi assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO AO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA A PRETENSÃO REGRESSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA ENCOGE. JUROS DE MORA DESDE O DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação regressiva de ressarcimento movida por seguradora em razão de acidente de trânsito, fixando indenização em R$ 11.411,22, com correção a partir do pagamento e juros desde a citação, além de sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor pago pela ré diretamente ao segurado impede ou reduz o direito regressivo da seguradora; (ii) definir o termo inicial dos juros de mora, o índice de correção monetária e a correta distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A seguradora tem direito de regresso nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF, limitado ao que efetivamente pagou ao segurado. 4. O pagamento direto realizado pela ré ao segurado não tem eficácia jurídica para extinguir ou reduzir o direito regressivo da seguradora, nos termos do art. 786, §2º, do CC. 5. Os juros de mora incidem a partir do desembolso da indenização pela seguradora, conforme Súmula 54 do STJ. 6. A correção monetária deve observar a Tabela ENCOGE/TJPE, desde a data do desembolso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da HDI Seguros S/A provido. Recurso da SG Locação & Produção de Eventos LTDA – EPP desprovido. Tese de julgamento: "1. A seguradora tem direito de regresso nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF, limitado ao que efetivamente pagou ao segurado. 2. Os juros de mora incidem desde o desembolso da indenização pela seguradora. 3. A correção monetária deve observar a Tabela ENCOGE/TJPE." Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese: (i) violação aos arts. 786, §2º, e 884 do Código Civil; (ii) ocorrência de enriquecimento sem causa do segurado e da seguradora; (iii) existência de dissídio jurisprudencial, notadamente em relação ao REsp nº 1.533.886/DF; (iv) que efetuou pagamento direto ao segurado antes do acionamento do seguro, agindo de boa-fé; e (v) necessidade de aplicação superveniente da Lei Federal nº 15.040/2024 (Lei Geral do Seguro). Requer, ao final, o conhecimento e provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido. A parte recorrida apresentou contrarrazões. (id nº 57495778). É o relatório. Decido. Preenchidos, então, os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, passo a análise do excepcional. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 07 DO STJ A pretensão recursal esbarra, de forma incontornável, no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja…
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