Processo 0000120-15.2026.5.23.0051
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000120-15.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d9c8d proferido nos autos. DESPACHO - ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO 1. Analiso a petição eletrônica de ID a17a1fa, por meio da qual o reclamante pugna pela retificação e complementação dos dados contratuais na ata de audiência homologatória (ID 716f174), sob a alegação de óbice administrativo junto ao SINE e à Caixa Econômica Federal para a habilitação no seguro-desemprego. 2. Diante das justificativas apresentadas pelo trabalhador e visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional, ACOLHO o requerimento deduzido para determinar a expedição de Alvará Judicial específico para Habilitação junto ao Programa do Seguro-Desemprego. 3. Fixo as informações para fins de preenchimento e análise pelo órgão administrativo competente deverão constar nos seguintes termos: Nome do Trabalhador: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: 164.03027.32-9 Nome do Empregador: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA CNPJ: 18.626.084/0003-09 Data de Admissão: 14/08/2017 Data de Demissão: 13/04/2026 Cargo: Auxiliar de higienização Média Salarial (últimos 3 salários): R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme expressamente pactuado e homologado na Ata de Audiência de ID 716f174. Motivo da rescisão: sem justa causa, por iniciativa do empregador 3.1.O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pelo(a) reclamante. Fica restituído o prazo legal de 120 dias para a habilitação no aludido benefício. 4. intimo o autor, por meio de seu patrono, para que proceda à impressão e à devida apresentação do instrumento perante os órgãos competentes. 5. Retornem os presentes autos ao arquivo definitivo, promovendo-se a respectiva baixa na distribuição. TANGARA DA SERRA/MT, 28 de maio de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DOS SANTOS
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