Processo 0000120-25.2015.8.17.0210
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0000120-25.2015.8.17.0210 AUTOR(A): PAULO EDUARDO DE ALENCAR ARRAES RÉU: JOSE CARLOS FERREIRA SENTENÇA I. DO RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PAULO EDUARDO DE ALENCAR ARRAES em face de JOSE CARLOS FERREIRA. A parte demandante aduz na exordial, em síntese, que no dia 30/12/2014 foi surpreendida por uma entrevista na qual o requerido ofendeu a sua honra e imagem, ultrapassando os limites de expressão. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. O réu apresentou contestação (ID 102544045), defendendo, em suma, a ausência da prática de ato ilícito e de dano causado. Intimado para apresentar réplica (ID 102544046), o autor permaneceu inerte. Foi designada audiência de conciliação, mas esta restou prejudicada, em razão da ausência do requerido (ID 102544057). Intimadas sobre a pretensão de produzirem outras provas, as partes nada requereram (ID 184619434 e 187856981). É o que se tem a relatar. DECIDO. II. DO VALOR DA CAUSA O réu impugna o valor da causa, alegando que o autor o teria fixado apenas para fins fiscais e descumprido a determinação de complementação das custas. Sem razão. As multas cominatórias pleiteadas são mera medida coercitiva acessória, sem expressão econômica própria apta a integrar o valor da causa (art. 292, CPC. De todo modo, o autor já corrigiu o montante para R$ 50.000,00 (Num. 102544034) e recolheu as custas complementares correspondentes, não havendo qualquer irregularidade a sanar. III. DA FUNDAMENTAÇÃO Julgamento antecipado As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. O feito se apresenta suficientemente instruído e comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Ademais, é incontroversa a veiculação no Sistema Grande Serra de Comunicação de matéria jornalística na qual é mencionado o demandante. A despeito da impugnação da validade da mídia juntada aos autos, sob a alegação de que se trata de cópia apócrifa, editada e não fornecida pela emissora, o próprio réu ocupa a posição de Diretor Executivo do Sistema Grande Serra de Comunicação, detendo, portanto, acesso privilegiado ao arquivo original da transmissão, de modo que lhe incumbia o ônus de produzir ou viabilizar a produção da gravação íntegra em contraponto à trazida pelo autor, o que não ocorreu. Da ausência de ato ilícito A controvérsia cinge-se a saber se as declarações prestadas pelo réu na entrevista de 30/12/2014 configuram ato ilícito apto a ensejar o dever de indenizar por dano moral. A partir da análise da integralidade da mídia acostada aos autos, verifica-se que o áudio retrata entrevista concedida ao vivo pelo réu, na qualidade de Diretor Executivo do Sistema Grande Serra de Comunicação, ao programa "Tribuna Livre", na qual ele relata desentendimento com o autor decorrente de suposto reajuste abusivo no valor do aluguel da torre de transmissão da rádio e do posterior desligamento da energia do local, fatos que atribui a represália por críticas da emissora à gestão do prefeito, irmão do autor. Veja a transcrição da fala do réu: "toda Araripina região sabe quem é o senhor Paulo Arrais, ao vir me chamar de extorquidor de prefeitura. Pelo contrário, eu não tenho a empresa construtora para saquear os cofres públicos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.