Processo 0000120-36.2025.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000120-36.2025.5.13.0016 AUTOR: MICAELE FIGUEREDO DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS E OUTROS (1) CITAÇÃO À PARTE RECLAMADA - DJEN - Com a publicação, fica a parte destinatária notificada do agendamento da Audiência Una por videoconferência para o dia 12/08/2026 08:00 horas, conforme link de acesso pelo sistema Zoom abaixo informado. Deve V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Nessa audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhais. Deverá, ainda, anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a contestação ou reconvenção e os documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos 48h de antecedência da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos. A plataforma utilizada para a realização da audiência virtual será o ZOOM, e o link de acesso será disponibilizado abaixo. Em caso de dificuldades técnicas para ingresso na sala virtual, favor entrar em contato pelos seguintes canais: (83) 3533-6250 (Secretaria/Whatsapp da Vara do Trabalho) / e-mail: vtcto@trt13.jus.br. https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 844 2051 9089 Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual descumprimento. CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de junho de 2026. MARCONES CARVALHO SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN - COOPEDU
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