Processo 0000120-46.2013.8.15.0761
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000120-46.2013.8.15.0761 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PAULO SERGIO NUNES DECISÃO Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 159555194) contra a sentença (ID 158569571) que converteu em penhora os valores bloqueados e extinguiu a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O exequente aponta omissão e erro material, argumentando que o valor bloqueado (R$ 1.182,45) corresponde apenas ao montante histórico da dívida de 2013, sem a devida atualização com juros de mora e correção monetária até o levantamento. Sustenta, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa, pois não foi intimado para se manifestar sobre a suficiência do bloqueio antes da extinção do feito. O executado não apresentou manifestação, conforme certidão de ID 159936864, e os autos foram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Tempestividade O recurso interposto pelo exequente é tempestivo, pois a intimação acerca da decisão de ID 158569571 ocorreu no fluxo regular dos expedientes, e a petição de ID 159555194 foi devidamente protocolada em 14/05/2026, observando o prazo de 5 dias estipulado no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Portanto, o recurso preenche os pressupostos de admissibilidade e deve ser conhecido. 2.2. Mérito dos Embargos de Declaração Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou corrigir erro material contidos em decisão judicial. No caso em apreço, o embargante assevera que a sentença extintiva de ID 158569571 incorreu em omissão por não ter oportunizado a atualização do débito antes de extinguir a execução pelo pagamento, alegando que o montante retido de R$ 1.182,45 não liquida a obrigação de forma integral. A despeito dos argumentos deduzidos pela instituição financeira, a insurgência não merece acolhimento. A análise detalhada da marcha processual revela que a constrição de ativos financeiros promovida via SISBAJUD ocorreu em exata consonância com os parâmetros delineados e postulados pelo próprio exequente. Verifica-se que, ao requerer a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros do devedor (ID 53284109), o exequente balizou o seu pedido, e o sistema emitiu a ordem judicial de bloqueio (ID 59055072) fixando expressamente o valor limite de R$ 1.182,45 como teto máximo a ser retido. As instituições financeiras destinatárias da ordem executaram a constrição com base restrita nesse comando, obtendo a retenção de R$ 440,83 na Caixa Econômica Federal e R$ 741,62 no Banco do Nordeste, o que resultou na soma precisa de R$ 1.182,45. Logo, o bloqueio eletrônico atingiu perfeitamente a integralidade do teto quantitativo delimitado e postulado no processo pelo próprio credor. Nesse contexto, a sentença de ID 158569571 não padece de omissão ou erro de procedimento. O provimento jurisdicional acolheu a satisfação da obrigação porque a penhora atingiu exatamente o valor delimitado na ordem judicial de bloqueio, cuja elaboração decorreu das informações prestadas pelo credor. A quitação operou-se em estrita simetria com os parâmetros fixados para a diligência constritiva no âmbito do sistema de penhora eletrônica. Ademais, impõe-se considerar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.