Processo 0000120-68.2021.5.10.0013

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000120-68.2021.5.10.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000120-68.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: ISAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE BALCONY EIRELI, JOSE LUIZ VIEIRA PAIXAO CORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3182e04 proferido nos autos. PROCESSO N  0000120-68.2021.5.10.0013 AUTOR: ISAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BAR E RESTAURANTE BALCONY EIRELI, CNPJ: 24.536.685/0001-53; JOSE LUIZ VIEIRA PAIXAO CORTES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX     CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em  08/05/2026.    DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos. Considerando a existência de outro(s) processo(s) contra o Sócio Executado em trâmite neste Juízo em fase de execução sem garantia do Juízo, o saldo remanescente deve ser transferido para os respectivos autos, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019. Assim, o valor remanescente presente nestes autos (extrato bancário de Id. b9c94a6 e Id. 61a04cc, será transferido para o processo de nº ATOrd 0000191-70.2021.5.10.0013, conforme certidão de ações trabalhistas anexada ao Id. c98aeee. De antemão, com vistas a uma melhor operacionalidade das transferências e de modo a unificar os depósitos em uma instituição financeira, DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da conta judicial n º 4200/4000110609265, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda à seguinte movimentação: - Transferir para uma conta diversa à disposição deste Juízo, vinculada aos autos nº 0000120-68.2021.5.10.0013 (Reclamante: ISAIAS CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX), o  SALDO INTEGRAL DA CONTA. - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o Executado para ciência, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, voltem os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ VIEIRA PAIXAO CORTES

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