Processo 0000120-89.2025.5.19.0009

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000120-89.2025.5.19.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000120-89.2025.5.19.0009 AGRAVANTE: EURICO CALHEIROS NETO E OUTROS (3) AGRAVADO: EURICO CALHEIROS NETO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8758362 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000120-89.2025.5.19.0009 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE MACEIO SERGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA (AL4800) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP MARIA DAS GRACAS MENDONCA NOBRE (AL2733) Recorrido:   Advogado(s):   EURICO CALHEIROS NETO LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrido:   FRANCISCO ANTONIO CARLOS Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE MACEIO Id 7642c28: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho caminha no sentido de que, interposto o primeiro recurso de revista contra o acórdão regional, não é possível a interposição de um segundo, ainda que interposto no mesmo dia e com pedido de desconsideração do primeiro recurso protocolado, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade. Citam-se os seguintes precedentes: RR-20756-30.2015.5.04.0014, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 03/07/2017; RR-1000436-65.2017.5.02.0712, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 11/09/2020; Ag-ARR-914-58.2016.5.07.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/10/2019; ARR-1621-68.2012.5.09.0088, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 24/04/17; AIRR - 1119-53.2013.5.03.0059, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 31/03/2017. Não serão analisadas, assim, as razões de id 7642c28, porquanto operada a preclusão consumativa, diante da apresentação anterior de idêntica medida recursal (id 9d59626).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 99a997d; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 9d59626). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / FGTS 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / REPRESENTAÇÃO SINDICAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que…

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