Processo 0000121-12.2023.5.20.0011
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000121-12.2023.5.20.0011 RECLAMANTE: JOAO VICTOR VIEIRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MEGA MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fac222 proferido nos autos. DECISÃO Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Vistos, etc. 1- Ressai do teor da manifestação - 425bc94, a intenção do exequente JOÃO VICTOR VIEIRA DOS SANTOS SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) em ver atingido o universo patrimonial de ROQUE NATAL LOUREIRO DE MELLO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e JOÃO PEDRO LOUREIRO DE MELLO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), em virtude de se ter esgotadas as vias persecutórias contra a pessoa jurídica ocupante do polo passivo da execução, e haver descoberto que a pessoa indicada encontra-se na composição societária da empresa MEGA MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA (CNPJ: 23.827.651/0001-55). 2- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aforado mediante petição endereçada ao juiz da ação de execução, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do art. 134 do CPC. 3- Além da demonstração do preenchimento dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º), deve também ser formulado pedido de citação (CPC, art. 135) daqueles que serão atingidos pela decisão que o acolher: sócios, administradores e até mesmo a pessoa jurídica (na hipótese de desconsideração em sentido inverso). 4- Nessa toada, aqueles que eventualmente sejam atingidos pela decisão de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a instauração do respectivo incidente, deixam de ser terceiros em relação ao processo para se tornarem parte, pois foi formulado pedido de tutela jurisdicional em face deles. Por tal razão é que eles devem ser citados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis dentro do prazo de 15 dias, consoante o disposto no art. 135 do CPC. Assim, DEFERE-SE a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) para eventual responsabilização dos sócios ROQUE NATAL LOUREIRO DE MELLO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e JOÃO PEDRO LOUREIRO DE MELLO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), referente à executada MEGA MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA (CNPJ: 23.827.651/0001-55), nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT. 5- Assim , determina-se a intimação/citação para os sócios: 5.1- ROQUE NATAL LOUREIRO DE MELLO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no seguinte endereço: Rua: ALECRIM, 124, CENTRO, TRINDADE DO SUL/RS - CEP: 99615-000; 5.2- JOÃO PEDRO LOUREIRO DE MELLO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no seguinte endereço: Rua: LINHA BAU, SN, RURAL, TRINDADE DO SUL/RS - CEP: 99615-000; Este se manifeste, querendo, sobre o referido incidente, requerendo e produzindo as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), ou indicar bens de propriedade da empresa passíveis de penhora, no mesmo prazo. 4- Incluam-se na autuação. Intimem-se. MARUIM/SE, 16 de julho de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA - MEGA MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA
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