Processo 0000121-36.2026.8.04.4300
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado nos arts. 312 e 313, II, ambos do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE FELIPE CHAVES DE SOUZA (MANDIM). No mais, após detida análise dos autos, verifico restarem atendidos os requisitos do art. 41 do CPP (justa causa - exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias -, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessá
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